Direito de Família na Mídia
Comissão do CPC inclui mais novidades no anteprojeto
23/04/2010 Fonte: STJNem o feriado de 21 de abril foi capaz de interromper os trabalhos da Comissão de Juristas criada para elaborar o anteprojeto do novo Código do Processo Civil (CPC). Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, a comissão se reuniu na quarta e na quinta-feira e incluiu várias novidades no anteprojeto: a figura do auxiliar da Justiça, a liminar para direito líquido e certo, a unificação dos processos envolvendo tutela de urgência e a compatibilização do processo eletrônico.
Segundo o ministro Luiz Fux, o auxiliar da Justiça poderá ser convocado quando a matéria tratar de temas extremamente técnicos, como telefonia e livre concorrência, por exemplo. Caso haja necessidade, o juízo poderá requisitar o conhecimento técnico da agência reguladora ou do Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) para que eles se manifestem sobre os aspectos peculiares à causa.
Outra importante mudança incluída no anteprojeto foi a unificação dos processos que envolvem a tutela de urgência. Atualmente, a parte noticia uma questão de urgência, promove um processo e, depois, se compromete a promover o processo principal já fora daquela área de risco que a urgência requeria na prestação da Justiça. Pelo novo modelo proposto, o processo principal começa a partir do momento que a parte pleiteia a medida de urgência.
Assim, o que era feito em dois processos distintos passará a ser feito em um único processo. "Ou seja, a medida de urgência dá início ao processo e posteriormente prossegue-se no feito principal nos mesmos autos, sem necessidade de duplicação de processo", explicou Luiz Fux.
A medida de urgência, que hoje só é concedida a quem tem um direito em estado de perigo, será ampliada para os casos em que a pessoa tem um direito tão "líquido e certo", que justifica uma prestação imediata. Esse tipo de liminar já existe no mandado de segurança, mas só é permitida quando a parte requer o reconhecimento do direito líquido e certo em ação movida contra o Estado. A proposta é que o particular possa invocar o direito líquido e certo também contra outro particular.
A comissão também concluiu a proposta que compatibiliza a comunicação processual com o processo eletrônico onde houver digitalização e alto índice de inclusão digital. A proposta estabelece, por exemplo, como deve ser os atos de convocação das partes para o processo, a comunicação das audiências e a publicação de edital para alienação de bens por meio eletrônico.
Nesta quinta-feira pela manhã, Luiz Fux se reuniu com o ministro da Justiça para relatar o andamento dos trabalhos da comissão. Durante o encontro, também ficou acertado que a Fazenda Pública como um todo - Advocacia-Geral da União, Fazenda Pública e procuradorias federais - formulará propostas homogêneas para eventual inclusão no CPC.
Luiz Fux reiterou que a preocupação da comissão é criar um Código de Processo Civil que imprima velocidade e diminua o grande volume de recursos demandados, mediante uma lei processual que iniba a recorribilidade, mas rigorosamente de acordo com as cláusulas pétreas constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Ele também garantiu que a comissão analisará todas as sugestões apresentadas nas audiências públicas, enviadas pela internet e encaminhas pelas entidades que atuam no segmento judicial. Para tanto, a comissão criou dois grupos de trabalho específicos para analisar todas as sugestões oferecidas por qualquer meio. Para Luiz Fux, isso consolida a democratização do processo de elaboração e da tramitação do anteprojeto do novo CPC.
Segundo o ministro Luiz Fux, o auxiliar da Justiça poderá ser convocado quando a matéria tratar de temas extremamente técnicos, como telefonia e livre concorrência, por exemplo. Caso haja necessidade, o juízo poderá requisitar o conhecimento técnico da agência reguladora ou do Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) para que eles se manifestem sobre os aspectos peculiares à causa.
Outra importante mudança incluída no anteprojeto foi a unificação dos processos que envolvem a tutela de urgência. Atualmente, a parte noticia uma questão de urgência, promove um processo e, depois, se compromete a promover o processo principal já fora daquela área de risco que a urgência requeria na prestação da Justiça. Pelo novo modelo proposto, o processo principal começa a partir do momento que a parte pleiteia a medida de urgência.
Assim, o que era feito em dois processos distintos passará a ser feito em um único processo. "Ou seja, a medida de urgência dá início ao processo e posteriormente prossegue-se no feito principal nos mesmos autos, sem necessidade de duplicação de processo", explicou Luiz Fux.
A medida de urgência, que hoje só é concedida a quem tem um direito em estado de perigo, será ampliada para os casos em que a pessoa tem um direito tão "líquido e certo", que justifica uma prestação imediata. Esse tipo de liminar já existe no mandado de segurança, mas só é permitida quando a parte requer o reconhecimento do direito líquido e certo em ação movida contra o Estado. A proposta é que o particular possa invocar o direito líquido e certo também contra outro particular.
A comissão também concluiu a proposta que compatibiliza a comunicação processual com o processo eletrônico onde houver digitalização e alto índice de inclusão digital. A proposta estabelece, por exemplo, como deve ser os atos de convocação das partes para o processo, a comunicação das audiências e a publicação de edital para alienação de bens por meio eletrônico.
Nesta quinta-feira pela manhã, Luiz Fux se reuniu com o ministro da Justiça para relatar o andamento dos trabalhos da comissão. Durante o encontro, também ficou acertado que a Fazenda Pública como um todo - Advocacia-Geral da União, Fazenda Pública e procuradorias federais - formulará propostas homogêneas para eventual inclusão no CPC.
Luiz Fux reiterou que a preocupação da comissão é criar um Código de Processo Civil que imprima velocidade e diminua o grande volume de recursos demandados, mediante uma lei processual que iniba a recorribilidade, mas rigorosamente de acordo com as cláusulas pétreas constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Ele também garantiu que a comissão analisará todas as sugestões apresentadas nas audiências públicas, enviadas pela internet e encaminhas pelas entidades que atuam no segmento judicial. Para tanto, a comissão criou dois grupos de trabalho específicos para analisar todas as sugestões oferecidas por qualquer meio. Para Luiz Fux, isso consolida a democratização do processo de elaboração e da tramitação do anteprojeto do novo CPC.